- 1 -O acesso aos apoios municipais previstos no presente Regulamento tem suporte na apresentação, por parte das entidades referidas no artigo 2.º, de candidatura individual por cada posto de trabalho a criar nos termos constantes do número seguinte.
- 2 -As candidaturas são submetidas através da plataforma abrantes360 ou nos postos de atendimento presencial da Câmara Municipal e incluem os seguintes elementos:
- a)Formulário de candidatura devidamente preenchido, de acordo com o modelo disponibilizado no sítio eletrónico do Município de Abrantes (www.cm-abrantes.pt);
- b)Elementos comprovativos do cumprimento das condições de elegibilidade referidas no artigo 2.º e no artigo 4.º, sempre que aplicáveis:
- a)Cópia do contrato de prestação de serviços de incubação assinado com a TAGUSVALLEY - Parque de Ciência e Tecnologia;
- b)Certidão de sujeito passivo;
- c)Declaração da situação tributária regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira ou autorização de consulta;
- d)Declaração da situação tributária regularizada perante a Segurança Social ou autorização de consulta;
- e)Certidão permanente ou código da mesma;
- f)Registo criminal da empresa;
- g)Registo criminal dos gerentes, administradores, e de quem pode obrigar a empresa;
- h)Minuta base do contrato de trabalho a celebrar;
- i)Curriculum vitae e elementos comprovativos das qualificações detidas pelo trabalhador a recrutar, quando o mesmo se encontre já identificado pela entidade proponente;
- j)Outros elementos que a entidade proponente considere de importância maior para efeitos de análise da candidatura;
Artigo 6.º — Apresentação de Candidaturas
Vigente desde: 14/11/2023
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Em vigor desde 14/11/2023