A concessão dos apoios municipais previstos no presente Regulamento está dependente da confirmação de que o posto de trabalho apoiado:
- a)É ocupado por trabalhador qualificado, na aceção do disposto no artigo 1.º;
- b)É ocupado por trabalhador que não possui nem possuiu qualquer tipo de vínculo contratual com a entidade beneficiária ou com empresas parceiras ou associadas desta durante os 18 meses anteriores à data de apresentação da candidatura;
- c)Tem suporte em contrato de trabalho sob a forma escrita entre o trabalhador e a entidade beneficiária com data de início de funções do trabalhador em data posterior à data de apresentação de candidatura;
- d)Não beneficia de qualquer outra forma de financiamento público direto.