- 1 -O prémio a atribuir poderá ser único ou atribuído a mais do que uma candidatura.
- 2 -Haverá, ainda, a possibilidade de atribuição de menções honrosas (não pecuniárias) por deliberação do júri.
- 3 -No caso de o trabalho galardoado ser apresentado em equipa, o valor do prémio atribuído será entregue em partes iguais a cada um dos membros.
- 4 -O prémio será disponibilizado ao(s) beneficiário(s) mediante solicitação deste(s), por transferência bancária, para a conta bancária titulada pelo próprio a ser indicada para o efeito, e após a emissão do documento contabilístico aplicável, ficando o valor sujeito às retenções legais (se aplicável).
Artigo 11.º — Prémio
Vigente desde: 07/11/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/11/2025