- 1 -O valor que integra o prémio corresponde ao valor da despesa aprovada pelo Conselho Diretivo e inscrita no orçamento anual da OMD, de dois em dois anos.
- 2 -Caso o montante disponível para o ano da atribuição do prémio não seja totalmente despendido, poderá o Conselho Diretivo deliberar que o saldo transite para o ano seguinte.
Artigo 3.º — Constituição e afetação das verbas
Vigente desde: 07/11/2025
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