Regulamento do Prémio de Jornalismo em Saúde Oral da Ordem dos Médicos Dentistas.
Objeto
O presente regulamento cria o Prémio OMD de Jornalismo em Saúde Oral, define os seus objetivos e estabelece as respetivas regras de acesso e atribuição.
Objetivos
A atribuição do Prémio OMD de Jornalismo em Saúde Oral tem os seguintes objetivos:
Constituição e afetação das verbas
Natureza
O prémio atribuído é de natureza pecuniária, pessoal e intransmissível.
Trabalhos Elegíveis
Candidatos
Prazo das candidaturas
A fase de candidaturas ao prémio decorre, bienalmente, entre o dia 1 de janeiro e o dia 15 de fevereiro.
Instrução da candidatura
Júri
Critérios de Avaliação
1 - Os trabalhos deverão ser avaliados de acordo com os seguintes critérios:
a) Rigor informativo, correção científica e apuro na pesquisa de dados;
b) Relevância do tema abordado e interesse público;
c) Originalidade da abordagem, profundidade e investigação própria;
d) Qualidade da escrita (imprensa/online) ou da produção e narrativa audiovisual (rádio/TV/multimédia);
e) Impacto potencial ou demonstrado na sensibilização pública, no debate informado ou na promoção de boas práticas em saúde oral;
f) Cumprimento dos princípios éticos e deontológicos do jornalismo.
2 - A avaliação de candidaturas rege-se pelo somatório dos pontos atribuídos aos critérios abaixo elencados e valorizados da seguinte forma:
Critério de Avaliação
Pontuação Máxima
1. Rigor informativo, correção científica e apuro na pesquisa de dados
25
2. Impacto potencial ou demonstrado na sensibilização pública, no debate informado ou na promoção de boas práticas em saúde oral
23
3. Originalidade da abordagem, profundidade e investigação própria
14
4. Relevância do tema abordado e interesse público
14
5. Qualidade da escrita (imprensa/online) ou da produção e narrativa audiovisual (rádio/TV/multimédia)
14
6. Cumprimento dos princípios éticos e deontológicos do jornalismo
10
Total
100
Prémio
Divulgação
A atribuição do prémio será divulgada em cerimónia, podendo ser publicado no sítio eletrónico da OMD a informação quanto aos prémios atribuídos.
Disposições Transitórias
A primeira atribuição do prémio deverá ocorrer no ano de 2026, sendo considerados para essa edição, os trabalhos publicados ou transmitidos entre 1 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2025.
Interpretação e lacunas
As dúvidas de interpretação e os casos omissos do presente regulamento são resolvidos pelo conselho diretivo da OMD.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de setembro de 2025. - O Bastonário e Presidente do Conselho Diretivo da Ordem dos Médicos Dentistas, Miguel Pavão.
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