- 1 -Os titulares da licença para o exercício de acampamentos ocasionais são obrigados a zelar pela segurança e higiene do prédio ocupado.
- 2 -A não observância das condições impostas na licença determina a sua cassação e o levantamento imediato do acampamento.
Artigo 140.º — Regras de conduta
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018