O registo e exploração de máquinas automáticas, mecânicas e eletrónicas de diversão obedece ao disposto no Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto, com as especificidades constantes do presente Regulamento.
Artigo 142.º — Objeto
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018