- 1 -As alterações de propriedade da máquina obrigam o adquirente a efetuar o averbamento respetivo, por comunicação no Balcão Único Eletrónico dos serviços, juntando, para o efeito, os seguintes elementos:
- a)Identificação do atual e do anterior proprietário;
- b)Título de registo;
- c)Documento de venda ou cedência, assinado pelo transmitente, com menção do número do documento de identificação pessoal (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, consoante os casos), data de emissão ou data validade, tratando-se de pessoas singulares, ou no caso de pessoas coletivas, pelos seus legais representantes, com reconhecimento na qualidade em que intervêm e verificação dos poderes que legitimam a intervenção naquele ato.
- 2 -O comprovativo da comunicação de averbamento deve acompanhar a máquina a que respeita.
- 3 -A comunicação da alteração da propriedade da máquina nos termos do n.º 1 está sujeita ao pagamento das taxas, nos termos e condições fixados no RMTOR.
Artigo 145.º — Averbamento
Vigente desde: 19/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2018