- 1 -O pedido de licenciamento da realização de qualquer dos eventos referidos no artigo anterior é dirigido ao Presidente da Câmara, com a antecedência mínima de 15 dias úteis, e deve conter os seguintes elementos:
- a)Identificação completa do requerente (nome, firma ou denominação);
- b)Domicílio ou sede;
- c)Número de identificação fiscal;
- d)Atividade que pretende realizar;
- e)Indicação do local, hora e duração do evento.
- 2 -O requerimento é acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade do requerente ou, tratando-se de pessoa coletiva, do seu legal representante;
- b)Fotocópia do número de identificação fiscal, caso o requerente não seja portador de Cartão de Cidadão, ou número de identificação de pessoa coletiva, tratando-se de pessoa coletiva;
- c)Termo de responsabilidade assinado por técnico habilitado para o efeito, tendo em vista garantir que a emissão ruidosa respeita os limites estabelecidos no RGR;
- d)Quaisquer outros considerados necessários ao cabal esclarecimento da pretensão.
- 3 -O requisito exigido na alínea c) do número anterior pode ser dispensado quando a natureza do espetáculo o justifique.
Artigo 153.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018