- 1 -A operação de controlo metrológico pode ter os seguintes resultados:
- a)Quando o instrumento verificado se encontre nas condições legais e regulamentares estabelecidas, é-lhe aposto o símbolo da verificação metrológica efetuada;
- b)Quando o instrumento verificado ultrapasse as tolerâncias admissíveis previstas nos diplomas respetivos ou em esteja em visível mau estado de conservação, é marcado com o símbolo «X», que corresponde a rejeitado.
- 2 -Nos casos previstos na alínea b) do número anterior, o proprietário ou utilizador tem de mandar reparar o instrumento ou substituí-lo, quando tal se mostre necessário, e requerer o controlo metrológico.
- 3 -Nos casos de reparação do instrumento, tem de ser requerida uma primeira verificação.
- 4 -Quando o instrumento de pesagem seja substituído, tem de ser requerida uma verificação periódica, nas seguintes situações:
- a)Se trate de instrumento novo;
- b)Se trate de instrumento usado sujeito a verificação periódica anterior, cujas marcações não se encontrem inutilizadas.
- 5 -Nos casos em que os instrumentos de pesagem usados não respeitem os requisitos previstos na alínea b) do número anterior, tem de ser requerida uma primeira verificação.
- 6 -Entende-se que o instrumento de medição se encontra em mau estado de conservação quando:
- a)Não se encontra nas condições previstas na Lei;
- b)As marcas de verificação se encontram inutilizadas;
- c)Lhe falta qualquer parte constituinte;
- d)Se encontra defeituoso;
- e)A respetiva utilização possa ter um resultado ou pesagem incorreta, pondo em risco o direito do consumidor ou tornando-o impróprio para os fins específicos a que se destina.
- 7 -Após a reparação, o técnico aferidor pode sucessivamente rejeitar o instrumento até que o mesmo apresente as condições legais e regulamentares.
Artigo 186.º — Resultado da verificação
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018