Os técnicos municipais responsáveis pela realização do controlo metrológico devem, no desempenho das suas funções, agir com o zelo e diligência necessários à respetiva função, tratando com urbanidade as pessoas a quem se dirigem, encontrando-se sujeitos a todas as demais obrigações próprias dos trabalhadores em funções públicas da Administração Local.
Artigo 187.º — Deveres gerais
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018