- 1 -O Mercado Municipal de Ílhavo objeto do presente Capítulo do Regulamento é propriedade do Município de Ílhavo.
- 2 -Através do competente contrato interadministrativo, a CMI transferiu para a Junta de Freguesia de Ílhavo (São Salvador) a competência pela gestão do Mercado Municipal de Ílhavo, sendo que nos termos do referido contrato os direitos e obrigações que pelo Regulamento do Novo Mercado de Ílhavo se encontravam cometidos à Câmara Municipal e ao respetivo Presidente se consideram agora cometidos à Junta de Freguesia de Ílhavo e ao respetivo Presidente, conservando, no entanto, a Assembleia Municipal de Ílhavo o direito de promover as alterações ao referido Regulamento do Mercado, ouvida a Junta de Freguesia de Ílhavo, que pode a todo o tempo sugerir ou recomendar à Assembleia Municipal, através da Câmara Municipal, a introdução de quaisquer alterações que entenda mais adequadas ao desenvolvimento da normal e eficiente atividade do Mercado.
Artigo 191.º — Propriedade
Vigente desde: 19/02/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/02/2018