- 1 -A praça sem a zona coberta funciona todos os dias da semana, das 07:00 às 14:00 horas.
- 2 -A praça com a zona coberta funciona aos sábados, das 07:00 às 14:00 horas.
- 3 -O Mercado encerra semanalmente ao domingo e ainda nos dias seguintes:
- a)1 de janeiro (Dia de Ano Novo);
- b)Segunda-feira de Páscoa (Feriado Municipal);
- c)1 de novembro (Dia de todos os Santos);
- d)1 de dezembro (Restauração da Independência);
- e)8 de dezembro (Nossa Senhora da Conceição);
- f)25 de dezembro (Dia de Natal).
- 4 -O encerramento dos espaços que constituem a praça é anunciado pelos seguintes sinais sonoros:
- a)30 minutos antes do encerramento - primeiro toque de sirene;
- b)15 minutos antes - segundo toque de sirene;
- c)No momento de encerramento - terceiro toque de sirene.
- 5 -O horário definido nos n.os 1 e 2 do presente artigo é para os vendedores de meia hora antes e meia hora depois da abertura e encerramento ao público, para que estes possam preparar e arrumar os seus produtos e também limpar as suas lojas, bancas e lugares de terrado, sendo que, depois deste período de tempo, só com a autorização do Fiel do Mercado Municipal podem permanecer naqueles espaços.
- 6 -Fora dos períodos de funcionamento referidos nos n.º 1 e 2 do presente artigo, não é permitida a venda, ainda que ocasional, de quaisquer produtos pelos vendedores.
- 7 -A Junta de Freguesia pode deliberar ainda a alteração do horário de funcionamento referido no número anterior, noutro horário, mas sempre compreendido entre as 06:00 e as 15:00 horas de cada dia, se para tanto, pelo menos 60 % dos titulares dos lugares de venda dos espaços considerados no número anterior, manifestarem tal interesse, requerendo-o à Junta de Freguesia.
- 8 -Em épocas festivas ou dias feriados, a Junta de Freguesia pode autorizar, mediante despacho do Presidente, a alteração de qualquer dos horários referidos nos números anteriores.
- 9 -Ao comércio praticado nas lojas integradas no espaço exterior do Mercado Municipal, aplica-se o horário constante do Título II do presente Regulamento que se aplique ao setor de comércio em causa.
- 10 -Todos os horários referidos nos números anteriores devem encontrar-se patentes nos respetivos edifícios que constituem o complexo do Mercado Municipal e/ou respetivas lojas, em lugar bem visível a todos os seus utentes.
Artigo 194.º — Horário de funcionamento do Mercado
Vigente desde: 19/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2018