- 1 -A decisão de adjudicação definitiva ou de não adjudicação cabe à Junta de Freguesia de Ílhavo, devendo dela ser notificado o adjudicatário, por carta registada com aviso de receção, no prazo de 15 dias úteis a contar da adjudicação provisória, dando-lhe igualmente conhecimento da data em que lhe será entregue o alvará de concessão.
- 2 -O pagamento do preço deve ser realizado, na Tesouraria da Junta de Freguesia, no prazo de 5 dias úteis a contar da data da notificação da adjudicação do espaço.
- 3 -O prazo previsto no número anterior pode ser prorrogado por motivo devidamente justificado, mas nunca por um período superior a 60 dias.
- 4 -O não cumprimento pelo adjudicatário das obrigações previstas para a hasta pública e pagamento, implica a perda de quaisquer direitos eventualmente adquiridos, bem como das importâncias já entregues.
- 5 -A prestação de falsas declarações ou a falsificação de documentos apresentados implica a exclusão da hasta pública, bem como a anulação da adjudicação, perdendo para a Junta de Freguesia de Ílhavo as quantias já entregues.
- 6 -Quando, por qualquer razão, não houver lugar à adjudicação definitiva, o espaço é adjudicado ao interessado que apresentou a proposta ou o lanço de que resultou o valor de arrematação imediatamente inferior.
Artigo 202.º — Adjudicação definitiva
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018