- 1 -A atribuição do direito de ocupação do espaço público para o exercício da venda ambulante na área do Município é efetuada pela CMI, no início de cada ano, através de um procedimento de seleção, que assegura a não discriminação entre operadores económicos nacionais e provenientes de outros Estados-Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e observa os princípios da transparência e da imparcialidade, como o sorteio, por ato público, caso haja mais do que um interessado para o mesmo lugar.
- 2 -O direito atribuído é pessoal e intransmissível.
- 3 -A atribuição do direito de ocupação do espaço público é efetuada pelo prazo de um ano, a contar do procedimento de seleção, e mantém-se na titularidade do vendedor ambulante enquanto este der cumprimento às obrigações decorrentes dessa titularidade.
- 4 -Cabe à CMI a organização de um registo dos espaços públicos atribuídos.
Artigo 21.º — Condições de atribuição do direito de ocupação do espaço público
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018