- 1 -Cada concessionário e seus colaboradores devem estar devidamente identificados, através de cartão de identificação, que contém os seguintes elementos:
- a)Identificação completa do titular;
- b)Qualidade (titular ou colaborador);
- c)Número e data de validade da licença emitida pela Junta de Freguesia de Ílhavo.
- 2 -O cartão de Identificação deve ser requerido à Junta de Freguesia de Ílhavo.
Artigo 216.º — Cartões de identificação
Vigente desde: 19/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2018