- 1 -Só têm direito de ocupação do espaço público com esplanada as lojas arrematadas para estabelecimentos de restauração e bebidas e desde que o espaço exterior respetivo o permita.
- 2 -A área da esplanada é definida, caso a caso, aquando do respetivo processo de licenciamento.
- 3 -São proibidas quaisquer outras ocupações do espaço público integrante ou envolvente do complexo do Mercado Municipal de Ílhavo, salvo quando devidamente autorizadas mediante o respetivo processo de licenciamento.
Artigo 222.º — Esplanadas e outras ocupações do espaço público do Mercado
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018