- 1 -O horário para a entrada e saída de produtos decorre preferencialmente nos seguintes períodos:
- a)Manhã - de terça-feira a domingo, meia hora antes da abertura do Mercado ao público;
- b)Tarde - de terça-feira a domingo durante a meia hora seguinte ao encerramento do Mercado ao público;
- c)São permitidas exceções nas descargas de produtos alimentares, desde que devidamente fundamentadas e com acompanhamento do colaborador do Mercado.
- 2 -O abastecimento das lojas do Mercado faz-se exclusivamente pelos acessos exteriores.
- 3 -A carga, descarga e condução dos géneros e volumes, deve ser feita diretamente dos veículos para os locais para esse fim destinados, e vice-versa, não sendo permitido acumular os produtos destinados a venda, quer nos corredores interiores do Mercado, quer nos arruamentos circundantes.
- 4 -Os horários de cargas e descargas de géneros alimentícios podem ser alterados, a título excecional e devidamente fundamentado, pela Junta de Freguesia de Ílhavo.
Artigo 225.º — Horário para cargas de descargas
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018