- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o acesso às câmaras frigoríficas do Mercado Municipal, para o acondicionamento e recolha ou levantamento de produtos hortofrutícolas e pescado fresco, é livre, podendo ser realizado sempre que os vendedores tenham necessidade de repor os seus stocks nos locais de venda.
- 2 -Cabe ao Fiel do Mercado ou a quem o substitua, organizar o acesso referido no ponto anterior, a fim de evitar desordem e por forma a que em simultâneo possa ser feito por mais do que um vendedor, sempre com a preocupação de evitar uma constante abertura do equipamento.
- 3 -Os concessionários utilizadores das câmaras de refrigeração individuais são inteiramente responsáveis pela sua limpeza.
- 4 -O acesso a todas as câmaras instaladas no Mercado deve ser obrigatoriamente feito, na presença de um colaborador Municipal do Mercado, ou de pessoa devidamente autorizada.
- 5 -Todas as câmaras frigoríficas instaladas no Mercado Municipal são sujeitas a um controlo de temperatura e limpeza, a fim de assegurar o seu correto funcionamento, assim como salvaguardar a qualidade dos produtos nelas armazenados.
Artigo 226.º — Horário para acesso às câmaras frigoríficas
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018