- 1 -O Mercado Municipal da Gafanha da Nazaré objeto do presente Capítulo do Regulamento é propriedade do Município de Ílhavo.
- 2 -Através do competente contrato interadministrativo, a Câmara Municipal de Ílhavo transferiu para a Junta de Freguesia da Gafanha da Nazaré a competência de gestão do Mercado Municipal da Gafanha da Nazaré.
Artigo 258.º — Propriedade
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018