- 1 -A concessão do direito de ocupação de locais de venda, ou de equipamentos complementares de apoio (nomeadamente espaços de armazenamento, locais de refrigeração, depósitos e outras instalações do Mercado Municipal), está sujeita à emissão de licença pela Junta de Freguesia.
- 2 -As licenças de ocupação são sempre concedidas a título oneroso, pessoal e precário, qualquer que seja a sua espécie ou local a que se refiram, sendo a concessão condicionada nos termos do presente Capítulo do Regulamento e demais disposições legais aplicáveis, não estando sujeitas ao regime da locação.
- 3 -Cada pessoa singular ou coletiva apenas pode ser titular de, no máximo, dois locais de venda no Mercado Municipal da Gafanha da Nazaré.
Artigo 264.º — Condições de exercício da atividade
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018