- 1 -Sempre que seja criado ou fique devoluto qualquer local que, pela sua natureza ou por deliberação da Junta de Freguesia, deva ser objeto de ocupação efetiva a esta entidade define os termos a que obedece a respetiva hasta pública (de venda ou concessão), observando as seguintes condições gerais:
- a)A hasta pública deve ser publicitada com a antecedência mínima de 10 dias úteis, pelo menos, num jornal local e através de afixação de editais nos lugares de estilo, em que se mencione:
- i)Identificação dos espaços a concessionar;
- ii)Grupo de produtos comercializáveis;
- iii)Géneros e tipo de produtos ou atividades autorizados;
- iv)Valor base da licitação;
- v)Modalidade de pagamento;
- vi)Identificação do serviço e data limite para apresentação de propostas;
- vii)Local, data e hora da praça;
- viii)Indicação das contrapartidas financeiras aplicáveis e de outros elementos considerados relevantes;
- ix)Só podem candidatar-se à atribuição de lugares de venda (bancas ou lojas) as pessoas singulares ou coletivas que demonstrem a regularidade da sua situação contributiva perante o Estado português em matéria de contribuições e impostos, bem como relativamente à sua situação contributiva com a Segurança Social referentes ao exercício do respetivo comércio, indústria ou profissão.
- a)A hasta pública deve ser publicitada com a antecedência mínima de 10 dias úteis, pelo menos, num jornal local e através de afixação de editais nos lugares de estilo, em que se mencione:
- 2 -A praça é dirigida por uma comissão composta por três membros, designada pela Junta de Freguesia.
- 3 -As propostas devem ser apresentadas em sobrescrito fechado, identificando-se no exterior do mesmo o proponente e o espaço comercial a que respeita, que, por sua vez, é encerrado num segundo sobrescrito dirigido ao presidente da comissão e endereçado ao serviço onde é realizada a praça.
- 4 -Com a proposta o candidato entrega, também cópia das certidões comprovativas de situação contributiva regularizada com a Administração Tributária e Aduaneira e a Segurança Social.
- 5 -A praça inicia-se com a abertura das propostas recebidas, se existirem, havendo lugar a licitação a partir do valor da proposta mais elevada, ou, se não existirem, a partir do valor base de licitação anunciado.
- 6 -Podem intervir na praça os interessados ou seus representantes, devidamente identificados, e, no caso de pessoas coletivas, habilitados com poderes bastantes para arrematar, independentemente da apresentação de proposta em sobrescrito fechado;
- 7 -O valor do lanço mínimo é fixado pela comissão e não são permitidos lanços de valor inferior a 5 euros.
- 8 -A licitação termina quando o presidente da comissão tiver anunciado por três vezes o lanço mais elevado e este não for coberto.
- 9 -Gozam do direito de preferência, a exercer no momento da hasta pública, em caso de igualdade na proposta em sobrescrito fechado ou na licitação, os anteriores titulares de espaços análogos (bancas, lojas ou lugares de terrado) no atual Mercado da Gafanha da Nazaré, salvo se forem devedores de qualquer importância e a qualquer título, perante a Junta de Freguesia.
- 10 -Durante o prazo de 5 anos a contar da arrematação, os adquirentes não podem alienar, a título gratuito ou oneroso, ou sob qualquer outra forma, transferir para outrem a posse sob a totalidade ou parte dos lugares de venda adquiridos, sem que, para o efeito, estejam autorizados pela CMI, que goza de preferência.
- 11 -É tudo como alienação do lugar de venda a cessão/transmissão, por qualquer forma, de qualquer percentagem de capital social das pessoas coletivas que dele sejam titulares à data da cessão.
- 12 -Pode não haver lugar à adjudicação provisória ou definitiva quando haja fundados indícios de conluio entre os proponentes ou qualquer outra causa justificativa.
- 13 -Terminados os procedimentos enumerados, o espaço (loja ou banca) é adjudicado provisoriamente pela comissão a quem tiver oferecido o preço mais elevado, que deve, de imediato, proceder ao pagamento de uma importância correspondente a 25 % do valor da adjudicação.
- 14 -No final da praça é elaborado o respetivo auto de arrematação, que identifica os interessados que tiverem oferecido os dois maiores lanços, auto esse que deve ser assinado pelos membros da comissão e pelo adjudicatário provisório, se ainda estiver presente.
- 15 -Em casos excecionais, devidamente fundamentado o interesse público, poderá a Junta de Freguesia deliberar no sentido de conceder ao titular do direito de ocupação de uma loja o direito de preferência na adjudicação de uma das confinantes.
- 16 -Em casos excecionais de interesse público, devidamente fundamentado, pode também a Junta de Freguesia deliberar no sentido da dispensa de concurso ou hasta pública, atribuindo diretamente as concessões aos interessados, sem prejuízo da aplicação das demais condições previstas no presente Regulamento e na Lei.
Artigo 268.º — Hasta pública
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018