Todo o pescado que à hora do encerramento do Mercado não tiver sido vendido, e que não esteja em condições impróprias, será recolhido sob a responsabilidade do respetivo vendedor e/ou nas câmaras frigoríficas existentes no Mercado, exceto o destinado a auto consumo.
Artigo 302.º — Conservação
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018