- 1 -É proibida a permanência dentro do Mercado a pessoas que se encontrem em estado de embriaguez.
- 2 -É expressamente proibido às pessoas que permaneçam no Mercado discutir com os vendedores ou altercar com eles por qualquer razão, devendo, sempre que se sintam lesados sobre qualquer aspeto, comunicar o facto ao encarregado ou fiéis do Mercado.
Artigo 317.º — Proibições
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018