- 1 -O Mercado Municipal da Costa situa-se na Av. José Estevão, 236, no lugar da Costa Nova do Prado, na freguesia da Gafanha da Encarnação, e é constituído por:
- a)Área interna, destinada exclusivamente ao abastecimento público de géneros alimentícios, desdobrada em três secções: uma para frutas, hortaliças, pão, queijo, laticínios e charcutaria, outra para o pescado e, uma terceira, destinada ao comércio de marisco transformado;
- b)Área de cozinha e câmaras de refrigeração;
- c)Área externa, destinada ao abastecimento público de carne, através dos talhos;
- d)Área externa de lojas, para comercialização de artigos diversos, nomeadamente, artigos de vestuário e outros.
- 2 -O Mercado é ainda dividido em setores que agrupam, tendencialmente, os concessionários do mesmo ramo do comércio.
- 3 -São fundamentalmente os seguintes os ramos de atividade a exercer no Mercado:
- a)Frutas, legumes e frutos secos e de conserva;
- b)Pescado;
- c)Pão, queijo, laticínios, charcutaria e bolos;
- d)Talhos;
- e)Flores;
- f)Artesanato e vestuário;
- g)Cafetaria.
- 4 -A disposição dos setores pode ser alterada por deliberação da CMI, sem prejuízo dos direitos adquiridos pelos titulares de licença de ocupação.
- 5 -No edifício do Mercado podem ainda instalar-se outras atividades comerciais compatíveis com o funcionamento deste, mediante prévia autorização da CMI nomeadamente:
- a)Agências bancárias;
- b)Agências de seguros;
- c)Estabelecimentos de restauração e bebidas.
Artigo 327.º — Localização e composição
Vigente desde: 19/02/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2018