- 1 -Sem prejuízo do disposto infra quanto ao horário para cargas e descargas, acesso às câmaras frigoríficas para produtos alimentares e para subprodutos animais, o Mercado Municipal da Costa Nova tem o seguinte horário de funcionamento para o público, o qual pode ser alterado a título excecional e devidamente fundamentado por deliberação da Câmara Municipal:
- a)Período de verão - de 15 de junho a 15 de setembro:
De terça a domingo: das 08:00 às 19:00 horas;
- b)Período de inverno - de 16 de setembro a 14 de junho:
- i)De terça a sexta: das 08:00 às 13:30 horas;
- ii)De 16 de setembro a 31 de outubro e de 01 de abril a 14 de junho: Sábados, domingos e feriados: das 08:00 às 19:00 horas;
- iii)De 01 de novembro a 31 de março: sábados, domingos e feriados: das 08:00 às 18:00 horas;
- c)Dias 24 e 31 de dezembro, caso coincidam com dias de semana, de terça a sexta, o mercado encerra às 15:00 horas.
- a)Período de verão - de 15 de junho a 15 de setembro:
- 2 -Os horários de verão e de inverno iniciam-se no dia da mudança da hora europeia.
- 3 -Quando se iniciar o período de abertura ao público, todos os produtos devem estar devidamente arrumados nos expositores e as áreas de circulação desocupadas.
- 4 -É permitida aos vendedores a entrada no Mercado meia hora antes da abertura (07:30 horas, consoante o definido no parágrafo anterior) ao público, de modo a procederem à descarga de produtos.
- 5 -Até 30 minutos depois do horário de encerramento ao público todos os vendedores devem ter os lugares de venda limpos e arrumados, de forma a permitir a realização da limpeza do Mercado.
- 6 -As lojas integradas no espaço exterior do Mercado, quando em atividade, observam o disposto no Título II do presente Regulamento.
- 7 -O horário estabelecido não se aplica ao restaurante e bar, localizados no 1.º piso do Mercado, com acessos independentes, que podem adotar um horário de funcionamento diferenciado.
- 8 -O horário está patente no Mercado em lugar bem visível do público utilizador.
- 9 -Não é permitida a permanência nos Mercados de pessoas e estranhas aos serviços, para além da hora do encerramento.
- 10 -O Mercado encerra semanalmente à segunda-feira, e ainda nos dias seguintes:
- a)1 de janeiro;
- b)Domingo de Páscoa;
- c)Feriado Municipal;
- d)Domingo da Senhora da Saúde;
- e)1 de novembro;
- f)1 de dezembro;
- g)8 de dezembro;
- h)25 de dezembro.
Artigo 328.º — Horário de funcionamento do Mercado
Vigente desde: 19/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2018