- 1 -No Mercado Municipal da Costa Nova existem os seguintes locais de venda:
- a)Bancas - os locais abertos centralizados numa mesa no pavimento, destinados à venda de pescado hortaliça, frutas, ovos e demais produtos alimentares bem como produtos diversos tais como artesanato e vestuário;
- b)Lojas - compartimentos vedados com espaço privativo para a permanência dos compradores.
- 2 -Os locais de venda, sempre que possível, são agrupados e distribuídos por setores, segundo o tipo de produtos comercializados.
- 3 -Além dos locais de venda, podem ser ocupados em regime de permanência ou não, equipamentos complementares de apoio, armazenagem, refrigeração, depósito e preparação ou acondicionamento de produtos.
Artigo 329.º — Dos locais de venda e sua ocupação
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018