- 1 -Aos detentores dos títulos de ocupação pode ainda ser autorizada, pela CMI, a cedência a terceiros dos respetivos lugares, desde que ocorra um dos seguintes factos:
- a)Invalidez do titular;
- b)Redução a menos de 50 % da capacidade física normal do mesmo;
- c)Outros motivos ponderosos e justificados, verificados caso a caso;
- d)Reforma do titular.
- 2 -A autorização da cedência depende, entre outros:
- a)Da regularização das obrigações económicas para com o Município;
- b)Do preenchimento pelo cessionário, das condições do presente Regulamento.
Artigo 348.º — Cedência de lugares
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018