- 1 -Ficam sujeitas ao regime previsto no presente Regulamento a Feira dos 13, na Vista Alegre, que se realiza nesse dia de cada mês, no lugar da Vista Alegre, da freguesia de São Salvador, bem como as demais feiras que venham a ser realizadas no Município de Ílhavo, quer sejam promovidas pela CMI ou por entidades particulares.
- 2 -Sempre que circunstâncias excecionais o justifiquem, a CMI pode alterar o local e período de realização das feiras, afixando, para o efeito, editais no edifício dos Paços do Município e nas sedes das Juntas de Freguesia, bem como publicitando na internet, no sítio institucional do Município, com a antecedência mínima de 10 dias relativamente à data do evento.
Artigo 35.º — Locais de realização
Vigente desde: 19/02/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2018