- 1 -A utilização de câmaras de frio que porventura possam vir a ser instaladas pela Câmara Municipal ou pelos próprios utilizadores das bancas onde tal se justifique, está sujeita ao pagamento de taxas e/ou outras contrapartidas financeiras, nos termos e condições fixados no RMTOR e à observância do horário previsto no presente Regulamento.
- 2 -O acesso às referidas câmaras está também condicionado ao cumprimento das normas que porventura vierem a ser definidas no âmbito do Manual de Boas Práticas do Mercado Municipal da Costa Nova.
Artigo 352.º — Utilização das câmaras de refrigeração do Mercado
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018