A gestão e manutenção do imóvel onde está instalado o Mercado Municipal da Barra, bem como do seu acervo e demais equipamentos que o compõem, competem ao Município de Ílhavo, integrando-se nas competências da Divisão de Gestão de Equipamentos e Serviços Urbanos.
Artigo 395.º — Gestão, manutenção e integração na estrutura orgânica
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018