- 1 -O Mercado Municipal da Barra situa-se no lugar da Praia da Barra, na freguesia da Gafanha da Nazaré, tem entrada pela Av. Fernandes Lavrador e pela Av. João Corte Real (sendo esta a principal) e é constituído por:
- a)Quatro áreas distintas:
- i)Área interna, destinada exclusivamente ao abastecimento público de géneros alimentícios, desdobrada em três secções: uma para frutas e produtos hortícolas, outra para produtos diversos incluindo roupas e demais vestuário e artesanato, uma terceira, destinada ao comércio de pescado;
- ii)Área interna correspondente as câmaras de refrigeração e lavagem de cestas, recipientes ou caixas de peixe;
- iii)Área externa destinada aos sanitários públicos, os quais incluem espaço próprio para pessoas com dificuldade de mobilidade;
- iv)Área interna destinada a vestiários, guarda de materiais de limpeza e produtos fitossanitário, cacifos dos vendedores e serviços de gestão e/ou instalações do guarda ou Fiel do Mercado;
- b)O Mercado é ainda dividido em setores que agrupam, tendencialmente, os concessionários do mesmo ramo do comércio.
- a)Quatro áreas distintas:
- 2 -São fundamentalmente os seguintes os ramos de atividade a exercer no Mercado:
- a)Frutas, legumes, ovos e demais produtos hortícolas e frutos secos e/ou de conserva;
- b)Pescado;
- c)Diversos onde se poderá incluir artesanato e vestuário.
- 3 -A disposição dos setores pode ser alterada por deliberação da CMI, sem prejuízo dos direitos adquiridos pelos titulares de licença de ocupação.
Artigo 396.º — Localização e composição
Vigente desde: 19/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2018