- 1 -Cada concessionário e seus colaboradores devem estar devidamente identificados, mediante cartão de identificação, que conterá os seguintes elementos:
- a)Identificação completa do titular;
- b)Qualidade (titular ou colaborador);
- c)Número e data de validade da licença emitida pela CMI.
- 2 -O cartão de identificação deve ser requerido à CMI.
Artigo 419.º — Cartões de Identificação
Vigente desde: 19/02/2018
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