- 1 -Os aparelhos de ar condicionado não podem ser colocados nas fachadas.
- 2 -São proibidas todas as alterações às fachadas das lojas e meias-lojas do complexo do Mercado Municipal da Barra, ainda que tais alterações consistam na colocação de elementos amovíveis ou fixos, salvo autorização da CMI, proprietária do imóvel.
Artigo 424.º — Outras proibições
Vigente desde: 19/02/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2018