- 1 -Constituem deveres da CMI:
- a)Garantir o cumprimento do presente Regulamento e das demais legislações aplicáveis;
- b)Fiscalizar as atividades exercidas no Mercado;
- c)Exercer a faculdade inspetiva em todas as suas vertentes, nomeadamente higiénica e sanitária;
- d)Assegurar a gestão das áreas e equipamentos comuns;
- e)Assegurar o funcionamento, a conservação e limpeza do Mercado, com exceção dos espaços concedidos;
- f)Garantir a segurança e vigilância das instalações e equipamentos;
- g)Promover a publicidade e promoção comercial do Mercado.
- 2 -A CMI pode exercer todos os poderes e direitos legalmente admissíveis na gestão do Mercado.
Artigo 446.º — Direitos e deveres da Câmara Municipal
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018