- 1 -Os consumidores, enquanto dentro do recinto do Mercado, devem acatar as indicações dadas pelos fiéis ou encarregado, sem prejuízo da reclamação que no caso couber para superior hierárquico.
- 2 -No Mercado da Barra e no espaço interior destinado à sua gestão existe obrigatoriamente Livro de Reclamações o qual será colocado à disposição de qualquer cidadão, desde que solicitado para o efeito.
Artigo 452.º — Condições de utilização do Mercado
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018