- 1 -O serviço interno dos Mercados Municipais do Município de Ílhavo é executado pelo fiel de Mercado, o qual é orientado e dirigido pelos Serviços da Divisão de Gestão de Equipamentos e Serviços Urbanos, caso este não seja expressamente designado pelo Presidente da Câmara e/ou pelo Vereador com as funções delegadas.
- 2 -A função de Fiel do Mercado pode ser desenvolvida por um colaborador de uma entidade terceira especialmente contratada para o efeito, se razões de eficácia e garantia da segurança, saúde e ordem pública, o recomendarem.
- 3 -A cobrança das contrapartidas financeiras diárias é feita pelo fiel de Mercado sob orientação dos Serviços referenciados no n.º 1.
- 4 -Os Colaboradores Municipais em serviço no Mercado devem requisitar o auxílio dos agentes das Forças de Segurança com competência territorial sempre que as circunstâncias o exijam e prestar todo o auxílio às autoridades policiais e sanitárias que dele careçam, no exercício das respetivas funções, dentro do Mercado ou no seu exterior.
- 5 -Aos Colaboradores Municipais em serviço no Mercado cabe o cumprimento dos deveres gerais estabelecidos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, designadamente os que lhes forem exigidos pela natureza das suas funções e em especial prestar aos ocupantes, pessoas ao seu serviço, seus fornecedores e público em geral quaisquer informações ou esclarecimentos sobre o funcionamento do Mercado.
Artigo 453.º — Competências dos Colaboradores Municipais em geral
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018