Compete, nomeadamente, ao Fiel do Mercado:
- a)Proceder à abertura e encerramento do Mercado, e zelar pelo seu bom funcionamento, devendo dar conhecimento imediato ao seu superior hierárquico das situações que o possam por em causa;
- b)Ter à sua guarda o inventário de todo o material e utensílios do Mercado e verificá-los periodicamente, para tomar conhecimento e dar parte das faltas ou avarias ocorridas;
- c)Atender as queixas, quer de comerciantes, quer de consumidores, procurando resolvê-las em primeira instância, ou comunicando-as ao seu superior hierárquico, em caso contrário;
- d)Zelar cuidadosamente pela boa ordem, higiene e asseio dos locais de venda e pelas boas condições dos géneros expostos, chamando a atenção da autoridade sanitária municipal para todos os que se tornam suspeitos e suspendendo de imediato a venda dos mesmos;
- e)Promover a apreensão do material, utensílios, produtos e artigos existentes nos Mercados, que não satisfaçam as normas ou instruções em vigor e as condições impostas pela fiscalização sanitária. A apreensão, quando não se trate de imposição sanitária, é precedida de aviso prévio, feito com antecedência variável segundo a natureza do objeto e pode ser seguida de inutilização determinada pela autoridade sanitária;
- f)Proceder à afixação de todas as ordens de serviço emanadas superiormente;
- g)Proceder à cobrança diária das contrapartidas financeiras e ao registo semanal dos vendedores produtores, e prestar contas à Divisão de Adm. Geral;
- h)Executar e fazer executar as disposições do presente Regulamento e todas as ordens ou instruções que legitimamente lhe sejam dadas;
- i)Requisitar o material e as reparações necessárias;
- j)Verificar, antes de abandonar o Mercado, se tudo está em ordem e se no seu interior fica alguma pessoa ou animal que possa causar prejuízos;
- k)Providenciar para que a circulação dentro do Mercado seja livre e fácil.