O presente Título deste Regulamento estabelece as condições de acesso, utilização e funcionamento da Incubadora de Empresas do Município de Ílhavo, que consiste num projeto dinamizado pela Câmara Municipal de Ílhavo, em parceria com a Universidade de Aveiro, doravante designada por UA, a Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro, doravante designada por CIRA, a Associação Industrial do Distrito de Aveiro, doravante designada por AIDA, e integrado na Rede de Incubadoras de Empresas da Região de Aveiro (IERA).
Artigo 458.º — Âmbito
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018