- 1 -Para além da observância dos requisitos previstos no n.º 1 do artigo 463.º, só podem ser admitidos na incubadora:
- a)Promotores com ideias de negócio que apresentem/demonstrem viabilidade com potencial económico e de caráter inovador;
- b)Empresas formalmente constituídas e inscritas na Conservatória do Registo Comercial com potencial económico e de caráter inovador e com menos de 12 meses de atividade:
- c)Ligação dos promotores à Região de Aveiro, em particular ao Município de Ílhavo que cumpram os requisitos:
- i)Elevado grau de inovação da ideia de negócio;
- ii)Número de postos de trabalho criados (ou a criar);
- iii)Valorização económica dos recursos endógenos do Município;
- iv)Percentagem de capitais próprios dos promotores;
- v)Perspetivas de comercialização em mercados externos.
- 2 -Não haverá recurso da decisão da comissão.
- 3 -Uma vez admitida na incubadora, os promotores da empresa ou da ideia de negócio devem entregar ou exibir:
- a)Sociedades e empresários em nome individual:
- i)Plano de negócios (originais);
- ii)Certidões ou cópias certificadas do contrato de sociedade da empresa;
- iii)O registo comercial ou a respetiva chave de acesso (quando aplicável);
- iv)Cartão de contribuinte;
- v)Bilhetes de identidade e cartões de contribuinte dos sócios ou cartão de cidadão;
- vi)Declaração de início de atividade;
- vii)Prova de situação contributiva e tributária regularizada;
- viii)Logótipo (caso exista);
- b)Ideias de negócio:
- i)Descrição do projeto;
- ii)Atividade que se propõe desenvolver;
- iii)Demonstração da sua mais-valia empresarial;
- iv)Identificação de todos os seus promotores, incluindo currículo;
- v)Bilhetes de identidade e números de identificação fiscal dos promotores ou cartão de cidadão.
- a)Sociedades e empresários em nome individual:
- 4 -Tratando-se de sociedades comerciais já constituídas, após a receção da documentação referida na alínea a) do n.º 2, é assinado entre o Município de Ílhavo e a sociedade um contrato de serviços de incubação, de onde constam, nomeadamente, os seguintes elementos:
- a)Regras de acesso e utilização dos espaços, equipamentos e serviços;
- b)Contrapartida financeira e condições de pagamento;
- c)Definição e descrição dos espaços, equipamentos e serviços incluídos no programa de incubação;
- d)Os prazos de duração do contrato e as condições de renovação;
- e)Cláusulas de resolução com justa causa por parte do Município de Ílhavo.
- 5 -Tratando-se de ideias de negócio, após a entrega da documentação referida na alínea b) do n.º 3 e até à definição ou conclusão do plano de negócios e constituição da empresa, os respetivos promotores mantêm-se na incubadora de empresas do Município de Ílhavo em regime de pré-incubação, sendo formalizado o respetivo contrato de serviços.
Artigo 466.º — Requisitos processuais de admissão
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018