- 1 -O CIEMar-Ílhavo prevê a possibilidade de utilização dos seguintes espaços:
- a)1 sala polivalente (com capacidade para 40 cadeiras em plateia);
- b)1 espaço verde.
- 2 -Prevê-se que a utilização dos espaços identificados no número anterior seja gratuita e esporádica, mediante marcação e de acordo com a disponibilidade dos mesmos.
- 3 -Sempre que os eventos realizados nestes espaços traduzam a realização de receita para o Promotor do mesmo, através da cobrança de bilhetes, pagamento de inscrições, ou outro mecanismo, o Município de Ílhavo reserva-se no direito de negociar com o promotor uma percentagem dos valores obtidos.
Artigo 471.º — Utilização dos espaços do CIEMar-Ílhavo
Vigente desde: 19/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2018