- 1 -O presente Título aplica-se ao comércio a retalho não sedentário exercido por vendedores ambulantes, nas zonas e locais públicos autorizados pelo Município, por feirantes, em recintos públicos ou privados onde se realizam feiras, estabelecidos no território do Município em regime de livre prestação de serviços, e a prestadores de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário.
- 2 -O presente Título aplica-se ao exercício das atividades descritas no número anterior levadas a efeito na área territorial do Município de Ílhavo, independentemente da entidade gestora do recinto.
- 3 -Sem prejuízo de licenciamento das atividades previstas no presente Título do Regulamento, os demais atos conexos com o exercício das mesmas devem cumprir a restante regulamentação municipal.
Artigo 5.º — Objeto
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018