Caso se verifique a necessidade de alteração do local de realização da feira ou mudança dos espaços de venda em virtude de novo ordenamento e/ou por motivos de interesse público, a CMI atribui, se possível, um novo local.
Artigo 54.º — Alteração do local e dos espaços de venda
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018