Nas feiras existem lugares destinados a prestadores de serviços, nomeadamente de restauração ou de bebidas em unidades móveis ou amovíveis a atribuir por sorteio, nos termos definidos no presente Regulamento, ficando eles sujeitos, designadamente:
- a)Às regras de admissão constantes do n.º 2 do artigo 43.º;
- b)Aos direitos e obrigações constantes do Capítulo III;
- c)Às demais disposições constantes do presente Título do Regulamento, com as devidas adaptações.