- 1 -A atribuição de espaço de venda a prestador de serviços de restauração ou de bebidas de caráter não sedentário segue:
- a)O regime de atribuição de espaços de venda em feira, nos termos do presente Título deste Regulamento;
- b)As condições para o exercício da venda ambulante.
- 2 -Os prestadores de serviços de restauração ou de bebidas de caráter não sedentário encontram-se sujeitos às disposições do presente Título do Regulamento, com as devidas adaptações.
Artigo 69.º — Atribuição de espaço e condições do exercício da atividade
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018