No caso de eventos ocasionais, designadamente, espetáculos públicos, desportivos, artísticos, recreativos, culturais, períodos festivos, festas e arraiais ou atividades de caráter sazonal, a CMI pode autorizar, excecionalmente, e a requerimento do interessado, o exercício da atividade de restauração ou de bebidas de caráter não sedentário estabelecendo as respetivas condições.
Artigo 70.º — Eventos ocasionais e atividades sazonais
Vigente desde: 19/02/2018
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