Os titulares da exploração dos estabelecimentos comerciais podem alterar o respetivo horário, dentro dos limites fixados para o efeito no artigo 75.º do presente Título, estando, nesse caso, sujeitos apenas à obrigação de afixação do mapa de horário de funcionamento alterado em local bem visível do exterior.
Artigo 82.º — Alteração de horário
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018