O presente Título regulamenta o acesso e a organização do mercado dos transportes públicos de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, adiante designados por transportes em táxi, como tal definidos pelo Decreto-Lei n.º 251/98, na sua redação atual, na área do Município de Ílhavo.
Artigo 87.º — Objeto
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018