- 1 -Os deveres do motorista de táxi são os estabelecidos no artigo 2.º da Lei n.º 6/2013, de 22 de janeiro.
- 2 -Nos termos do disposto no artigo 23.º do normativo legal referido no n.º 1 e do Regulamento Municipal da Fiscalização e Sancionamento das Infrações Ocorridas em Ílhavo, a violação dos deveres de motorista de táxi constitui contraordenação punível com coima, podendo, ainda, nos termos do disposto no artigo 26.º da mesma Lei, ser determinada a aplicação de sanções acessórias.
Artigo 91.º — Deveres
Vigente desde: 19/02/2018
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