- 1 -Os projetos de parecer são apresentados aos membros do conselho com pelo menos 15 dias de antecedência da data agendada para o seu debate e aprovação.
- 2 -Os pareceres são votados globalmente, considerando-se aprovados quando reúnam o voto favorável da maioria dos membros presentes na reunião.
- 3 -Quando um parecer for aprovado com votos contra, os membros discordantes podem requerer que conste do respetivo parecer a sua declaração de voto.
Artigo 12.º — Aprovação de pareceres
Vigente desde: 31/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2019